
Operamos com a Porto Seguro
O Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais é um seguro que indeniza perdas e danos pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviço e trânsito aduaneiro . Com diversas modalidades ( Imobiliária, Aduaneiro, Judicial,Administrativo e Trabalhista) , o Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais garante a manutenção das obrigações assumidas, tais como concorrência, execução de Obras e Projetos, fornecimento de Bens e prestações de Serviços, adiantamento de Pagamento, retenção de Pagamento e perfeito funcionamento.
Ele atende às exigências da Lei das Licitações ( 8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Uma novidade que trouxe grande destaque para esse seguro foi a Lei nº 11.382/06 que regulamentou o Seguro Garantia Judicial, com a finalidade de substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas perante o Poder Judiciário.
Os editais de concorrência costumam ser extensos, detalhados e complexos. Eles exigem que as empresas apresentem um grande número de documentos, num prazo quase sempre curto. Nessa hora o que conta é a agilidade – E essa é uma das maiores vantagens do Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais.
Pela sua estrutura de atendimento exclusiva, com profissionais especializados e canal direto de comunicação para assessorar os clientes, a Porto Seguro garante maior velocidade de operação, respondendo às necessidades de empresas no menor espaço de tempo, podendo oferecer ainda os demais seguros exigidos, como por exemplo:
- Riscos de engenharia
- Responsabilidade civil
- Garantia contra ações trabalhistas
- Transportes
- Outros
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais destina-se a :
- Órgãos Públicos da administração direta e indireta, por imposição da Lei das Licitações, que obriga o depósito de caução para participar de uma concorrência ou assinar um contrato
- Tribunais de Justiça : Homologação da Lei n° 11.382, em substituição ao depósito de caução em ações judiciais e/ou processos administrativos
- Empresas Privadas : para minimizar o risco de descumprimento de contrato com fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras, além de qualificar as empresas para participar de concorrências .
A relação entre a Porto Seguro, o Contratado (Tomador) e o Segurado
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais envolve três lados com direitos e obrigações específicas.
Segurado: é a pessoa física ou jurídica contratante de obrigações junto ao tomador. Figura como segurado aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços.
Contratado ( Tomador ): é a pessoa física ou jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de obrigações estabelecidas no contrato firmado com o segurado . É o responsável direto em cumprir o contrato assumido com o segurado . É ele quem paga o prêmio do seguro.
Porto Seguro: garante ao segurado, nos termos da apólice, o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
Vantagens para o Contratado ( Tomador )
- Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro;
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
- Estrutura a viabilização de contratos;
- Conta com a credibilidade da Porto Seguro.
Vantagens para o Segurado
- A Porto Seguro passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato;
- A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a Porto Seguro;
- Certeza da execução do contrato;
- Eliminação de possíveis perdas financeiras por inadimplência contratual;
- Possibilidade de atendimento unificado para todos os seguros .
Com mais de 60 anos de atuação, a Porto Seguro esta capacitada para analisar de forma ampla todas as necessidades de seguro da sua empresa, oferecendo as soluções mais adequadas e econômicas.
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